quarta-feira, 10 de outubro de 2012


A COMISSÃO DE REVISÃO DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA


Gostaria de estrear a minha participação no Blog com o tema da nova revisão que irá haver na justiça administrativa. Este tema aliciou-me bastante devido ao contraste que este assunto nos traz, comparando com os vários momentos históricos que foram expostos nas aulas acerca da justiça administrativa.

O Despacho nº 9415/ 2012 do Ministério da justiça e das Finanças, publicado no Diário da República, II Série de 12-07-2012 contituiu a Comissão que irá ser responsável pelo estudo da revisão do código de procedimento administrativo (CPA), Estatuto dos tribunais administrativos (ETAF) e do código de Processo nos tribunais administrativos (CPTA).

A comissão é coordenada pelo Professor catedrático da nossa Faculdade, o Professor Dr. Fausto Quadros e é constituída por um grupo repleto de nomes ilustres, nomeadamente José Manuel Sérvulo Correia, Rui Machete, José Carlos Vieira de Andrade, Maria da Glória Dias Garcia, António Políbio Ferreira Henriques, Mário Aroso de Almeida e Maria Teresa Samuel Naia.

A Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo tomou posse no dia 17 de julho no Salão Nobre do Ministério da Justiça, em Lisboa. 

Gostaria de começar por sublinhar o brilhante discurso que a Ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz fez na cerimónia de posse desta promissora comissão, na qual salientou que Portugal teve o seu primeiro código de Procedimento Administrativo em 1992 e que este foi tão inovador que muitos países inspiraram-se nele. A esperança da nossa Ministra é que a inovação se venha a repetir através da revisão do CPA, DO ETAF E DO CPTA que esta comissão irá proceder com o objectivo de que Portugal seja novamente um exemplo a seguir a nível europeu em matéria de direito administrativo. Este será um passo decisivo a partir do momento em que o direito administrativo envolve tantas áreas que passam desde a contratação pública, do urbanismo, do ordenamento do território até à preservação do ambiente e do equilíbrio ecológico, o que demonstra o quanto o direito administrativo garante os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 

O principal objectivo da revisão das peças da justiça administrativa é o diagnóstico dos entraves ao bom funcionamento dos tribunais administrativos determinando quais os problemas que dificultam a celeridade do seu funcionamento, não esquecendo o mais importante, nomeadamente a cura a este problema através de propostas de medidas legislativas que invertam esta situação. 

Gostaria também apenas de mencionar mais especificamente que tipo de alterações esta comissão terá de fazer nas suas três àreas de revisão: CPA, ETAF e CPTA.

Quanto ao CPA este é o que mais necessita de uma actualização. Os pontos chave passam por:
- abolir a figura do indeferimento tácito e reformular o acto tácito positivo;
- eliminar a regra geral do recurso hierárquico necessário;
- consagrar a caducidade como causa de extinção do procedimento;
-delimitar o conceito de acto administrativo impugnável;
- rever o regime da revogação dos actos administrativos;
- rever a figura de contrato administrativo;
- rever o regime da invalidade dos contratos públicos.

Já, o ETAF não necessita de muitas modificações. No entanto é preciso tomar determinadas medidas que tenham em vista:
-reforçar a competência do juiz presidente em matéria de gestão tanto processual como de recursos humanos que facilitem a criação de formações especializadas de juízes em função das zonas de direito administrativo geradoras de maior litigância;
-assegurar uma completa informatização do processo judicial administrativo com a criação de uma aplicação informática comum a todas as jurisdições.

Por fim, o CPTA necessita das seguintes alterações: 
- propostas que introduzam tanto uma maior simplificação como flexibilização e aceleração processual para que os processos possam ser concluídos em tempo útil e razoável;
- reserva do papel do juiz para as actividades de carácter  judicial como a citação e a sentença para que a tramitação processual fique deixada a cabo pela secretaria judicial;
- a ponderação da adaptação do regime processual civil experimental criado pelo decreto-lei 108/2006 de 8 de junho ao processo nos tribunais administrativos;
- a proibição da ampliação do pedido e casa de pedir após o termo da audiência de julgamento quanto às alegações finais de direito;
- independetemente da urgência, o alargamento da possibilidade de decisão da causa principal no processo cautelar a todos os casos, nos quais os autos tenham os elementos necessários à boa decisão da causa;
- a eliminação do efeito suspensivo automático associado à citação da autoridade requerida em processo cautelar para que se consiga evitar a actual banalização da tutela cautelar;
- a harmonização e compatibilização do actual modelo de contencioso administrativo pré-contratual às regras da "directiva recursos";
- a consagração da possibilidade de julgamento em tribunal arbitral de questões respeitantes à formação dos contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos.

Finalizo esta ponderação acerca da comissão de que tenho a certeza que uma comissão composta por pessoas tão experientes e distintas, conseguirá certamente ser capaz de solucionar de uma forma arrojada e destemida os problemas que têm atrasado as acções dos tribunais administrativos. Será portanto certamente uma nova etapa da justiça administrativa portuguesa!

Filipa Coimbra
Nº: 19604

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